Mapeamento sobre Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Estado de São Paulo

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Período: Ago/15 a Dez/15

Desde o ano de 2012, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC), levanta informações sobre os casos de tráfico de pessoas e trabalho escravo ocorridos no Estado de São Paulo. O resultado da análise crítica sobre procedimentos e dados, por Especialistas em Políticas Públicas, resultou na publicação “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Estado de São Paulo: Análise dos Procedimentos judiciais e extrajudiciais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal”.

O Projeto

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC), desenvolve ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas e erradicação ao trabalho escravo. Seu Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas(NETP) busca levanta desde 2012, por meio de acesso aos procedimentos judiciais e extrajudiciais, informações sobre os casos ocorridos em São Paulo. A necessidade de realizar uma análise crítica sobre os procedimentos coletados, para extrair dados e informações e indicar perfis e realidades de atuação dos órgãos de justiça era uma necessidade da SJDC. Ela foi atendida pelo trabalho realizado por uma equipe de Especialistas em Políticas Públicas.

A publicação Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Estado de São Paulo: Análise dos Procedimentos judiciais e extrajudiciais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, da SJDC, é resultado do relatório produzido pela equipe da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações (UDEMO), pertencente à Secretaria de Gestão Pública, em parceria com o NETP/SJDC.

A legislação que orienta as políticas de enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas é recente. Em 2003 é publicado o I Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho e criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), por meio do Decreto n° 31 de julho de 2003. Em 2008, a Conatrae realizou a revisão do I Plano, elaborou e lançou o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

No âmbito do enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Decreto n° 5.948, de 26 de outubro de 2006 aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Nele, são estabelecidos princípios, diretrizes e ações que devem guiar a política pública em todas as esferas de governo. Em seguida, o Decreto n° 6.347, de 8 de janeiro de 2008, constituiu o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) que, permeado pelos preceitos do Protocolo de Palermo (ratificado pelo Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004), estrutura ações a partir de eixos estratégicos, para o prazo de dois anos. No ano de 2013, após dois anos de revisão, é publicado o II PNETP (Decreto n° 7.901, de 4 de fevereiro de 2013) e instituído o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap).

Os Planos Nacionais, dentro das duas esferas temáticas, preveem ações articuladas entre as diversas representações da sociedade civil e esferas de governo. Tudo isso sem hierarquia formal, num modelo de trabalho em rede. . A gestão da informação é um grande desafio para a maioria dos órgãos do poder público, especialmente quando se trabalha em rede, que tem particularidades em relação a um trabalho hierarquizado. Em primeiro lugar, é preciso que haja comprometimento de todos os atores. Em segundo lugar, que existam fóruns em que a pluralidade de vozes possa ser ouvida, onde ocorram trocas de experiências e elaboração de ações conjuntas.Em terceiro, é preciso qualificar a informação com que cada ator trabalha.

Seria desejável que houvesse entre todos os participantes uma padronização dos registros e a definição de uma metodologia conjunta para a gestão de informação. Enquanto isso não ocorre, é preciso buscar o esforço de consolidar os dados existentes para ao menos vislumbrar o cenário real sobre o qual é preciso intervir (BEATO, C.).

No Estado de São Paulo, o Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi criado e estruturado pelos Decretos nº 54.101, de 12 de março de 2009; nº 56.508, de 9 de dezembro de 2010 e nº 60.047, de 10 de janeiro de 2014, que preveem ações em rede em todo o Estado de São Paulo, por meio dos comitês estadual e regionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Também, pelo Decreto n° 57.368 de 26 de setembro de 2011, o Estado de São Paulo, cria a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae). A ação de gestão dessas políticas públicas é de atribuição da SJCD, cabendo ao NETP a função de execução das ações de gestão para o fim de consolidação da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas e erradicação do trabalho escravo no Estado de São Paulo. Além de manter o diálogo com a Rede Nacional de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Outros dois atores extremamente relevantes nessa política são o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPF promove as demandas de justiça no âmbito criminal. O MPT atua protegendo os direitos fundamentais e sociais do cidadão no âmbito trabalhista. Dentro de suas estruturas foram criadas, respectivamente, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal e a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), que buscam especialização nas temáticas, fortalecendo as ações estratégicas dos Ministérios Públicos e de seus procuradores.

Por esses dois órgãos passam, anualmente, centenas de denúncias envolvendo tráfico de pessoas e trabalho escravo. São eles, portanto, dois dos grandes detentores de dados sobre as duas realidades no país. Esses dados, se consolidados e analisados, podem dar visibilidade a estas formas de violação de direitos, e ainda, auxiliar no mapeamento da habitualidade do crime e, consequentemente, estabelecimento de ferramentas adequadas ao enfrentamento dessas duas realidades sociais.

Desde o ano de 2012, o NETP busca levantar, por meio de acesso aos procedimentos judiciais e extrajudiciais dos dois Ministérios Públicos, informações sobre os casos ocorridos no Estado de São Paulo. Por meio de uma ação colaborativa, os Ministérios Públicos replicaram informações sobre seus procedimentos, salvo os sigilosos. Tal medida garantiu visibilidade sobre dados afetos às duas temáticas, mas, ao mesmo tempo, criou a necessidade do desenvolvimento de uma análise crítica sobre os dados obtidos.

Espera-se que esta pesquisa seja um instrumento que colabore para a orientação das ações do Poder Executivo no âmbito estadual e nos municípios para o aprimoramento das diretrizes de combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Estado de São Paulo. Deseja-se, também, que esta pesquisa amplie a interlocução das instituições que atuam em parceria com o NETP para a contínua análise dessa desafiadora realidade social.

Produtos

 1 – Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Estado de São Paulo

Equipe

Danielle Padovani da Silva – Especialista em Políticas Públicas
Letícia Bachani Tarifa – Especialista em Políticas Públicas
Sara da Silva Freitas – Especialista em Políticas Públicas

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