Estatuto Social da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo

Aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2020.

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Artigo 1º – A Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, cuja sigla adotada será AEPPSP, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, fundada em 25 de junho de 2010, e congrega os membros da carreira de Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A AEPPSP tem sede e foro em São Paulo – SP.

Artigo 2º – A AEPPSP pautará sua atuação pela defesa dos seguintes princípios:

I – defesa dos princípios democráticos, dos valores republicanos e da cidadania;

II – salvaguarda da ética, da moralidade e da transparência no trato da coisa pública;

III – promoção da justiça social, em especial pela preservação da participação e do controle da sociedade sobre as políticas públicas;

IV – promoção da igualdade, da valorização da diferença e do enfrentamento de discriminações de qualquer natureza, com respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de idade, de origem, ou qualquer atributo individual ou coletivo, inclusive na contratação de seus funcionários(as);

V – defesa da imagem da carreira de Especialista em Políticas Públicas junto à sociedade e às instituições.

Parágrafo único – A AEPPSP, por intermédio dos seus órgãos, sempre preservará, na busca de seus objetivos, os princípios da busca do consenso, do fomento à cultura participativa e da consulta ao corpo social efetivo.

Artigo 3º – São finalidades da AEPPSP:

I – promover a valorização da carreira e do cargo de Especialista em Políticas Públicas;

II – propugnar pelo aperfeiçoamento da gestão pública – formulação, implementação e avaliação de políticas públicas – inclusive por meio da promoção de estudos, pesquisas, publicações e eventos com essa finalidade;

III – promover o debate, a cooperação e a solidariedade entre os membros da carreira de Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, em torno de temas e interesses comuns;

IV – promover a articulação e a cooperação entre membros de todas as carreiras vinculadas à gestão pública no Estado de São Paulo, por meio de suas associações;

V – atuar pelo permanente aprimoramento dos concursos públicos e dos cursos de formação para ingresso na carreira de Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, bem como garantir mecanismos de formação continuada e aprimoramento dos seus membros;

VI – colaborar com a administração estadual no estudo e na solução das questões relativas ao exercício das funções atribuídas aos Especialistas em Políticas Públicas, bem como na definição, estruturação e disciplina da respectiva carreira;

VII – apoiar e promover a realização de seminários, cursos, atividades de pesquisa, culturais e de lazer de interesse dos associados;

VIII – fomentar a participação ativa da sociedade na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;

IX – representar os associados e defender seus interesses, inclusive em juízo e administrativamente, individual ou coletivamente, como substituta processual, em representações junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e a quaisquer órgãos de controle da República, assim como em mandados de segurança e ações judiciais junto ao Poder Judiciário;

X – propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional, lei ou qualquer ato normativo estadual ou municipal, em face de afronta à Constituição Estadual, visando a defesa da constitucionalidade dos atos normativos, dos princípios da AEPPSP e dos direitos e interesses dos associados;

XI – ajuizar Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao patrimônio público e social do Estado que tenham relação direta ou indireta com os princípios da AEPPSP e com os direitos e interesses dos associados;

XII – impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção e outras ações em defesa dos princípios da AEPPSP e dos direitos e interesses dos associados, nos termos dos dispositivos constitucionais pertinentes;

XIII – assessorar cada um de seus associados na solução de problemas de natureza administrativa ou jurídica relacionados ao exercício profissional.

Artigo 4º – A AEPPSP tem personalidade distinta da dos seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética responderão civil e penalmente por quaisquer atos lesivos ao patrimônio da Associação.

Artigo 5º – É vedada a remuneração ou a percepção de vantagens pecuniárias em função do exercício de qualquer cargo de diretoria ou função nos órgãos da AEPPSP, ressalvado o direito de reembolso de despesas realizadas no desempenho de atividades da Associação.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º – O quadro social da AEPPSP compõe-se das seguintes categorias:

I – Efetivos – São todos os servidores públicos membros da Carreira de Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentados que, requerendo a sua admissão no quadro social da entidade, contribuam financeiramente com a entidade e cumpram as normas contidas neste Estatuto.

II – Apoiadores – São todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, em atividade ou aposentados que, requerendo a sua admissão no quadro social da entidade, contribuam financeiramente com a entidade e cumpram as normas contidas neste Estatuto.

Parágrafo único – Os associados apoiadores não poderão votar ou fazer parte dos órgãos da AEPPSP, nem tomar parte nas Assembleias Gerais.

SEÇÃO I – DA FILIAÇÃO E EXCLUSÃO

Artigo 7º – A admissão ao quadro social far-se-á mediante proposta apresentada à Diretoria, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, acompanhada de:

I – comprovação de exercer legalmente as funções ou de haver se aposentado nessa categoria funcional;

II – declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor;

III – autorização para desconto em folha de pagamento, em favor da AEPPSP, da contribuição social e das demais obrigações previamente autorizadas.

Parágrafo único – A reintegração dos associados penalizados conforme previsto no Artigo 12, inciso III deste Estatuto ao quadro social da AEPPSP far-se-á mediante pedido junto à Diretoria, emissão de parecer conclusivo do Conselho Fiscal e de Ética no prazo de 120 dias, e aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 8º – Deixará de pertencer ao quadro social da AEPPSP:

I – o associado que, por escrito, manifestar esta intenção;

II – o associado efetivo que não mais integrar a carreira de Especialista em Políticas Públicas;

III – o associado apoiador que se desligar de seu cargo efetivo;

IV– o associado que não providenciar o pagamento de quaisquer compromissos financeiros assumidos com a Associação até três meses após a respectiva data de vencimento, salvo por motivo considerado relevante, a critério da Diretoria;

V – o associado que atrasar o pagamento da contribuição social por mais de três meses.

Parágrafo único – Configurada a inadimplência, o associado será automaticamente desligado do quadro social, cabendo à Diretoria de ofício a lavratura do respectivo ato.

SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º – Os associados efetivos têm os seguintes direitos:

I – votar e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Fiscal e de Ética;

II – participar, com voz, às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética;

III – participar, com voz e voto, às reuniões da Assembleia Geral;

IV – compor grupos de trabalho e comissões temporárias ou permanentes, criadas pela Diretoria nos termos deste Estatuto;

V – apresentar, diretamente ou por seus representantes, propostas e sugestões sobre matéria de interesse da categoria;

VI – recorrer à Assembleia Geral de atos praticados pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal e de Ética;

VII – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto;

VIII – exigir o cumprimento, pelos órgãos da entidade, das decisões tomadas pela categoria em Assembleia Geral.

§ 1º – O exercício dos direitos políticos pelo associado efetivo está condicionado à quitação de suas obrigações financeiras junto à Diretoria.

§ 2º – Somente poderão se candidatar à Diretoria e ao Conselho Fiscal e de Ética aqueles que estiverem associados há pelo menos 90 dias da data de realização dos pleitos.

Artigo 10º – Os associados efetivos e os associados apoiadores têm os seguintes direitos:

I – fazer parte de ações judiciais impetradas pela entidade;

II – frequentar a sede social e utilizar seus serviços, participar das atividades culturais, recreativas e sociais, e utilizarem-se dos seus serviços sociais;

Artigo 11 – Os associados efetivos e os associados apoiadores têm os seguintes deveres:

I – cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II – acatar as deliberações emanadas pelos órgãos da Associação;

III – contribuir financeiramente com a Associação, conforme disposto neste Estatuto;

IV – zelar pelo bom nome da AEPPSP e da carreira de Especialista em Políticas Públicas;

V – zelar pelo patrimônio e serviços prestados pela Associação, cuidando da sua correta aplicação;

VI – manter atualizados os seus dados cadastrais.

Artigo 12 – Ao associado efetivo e, no que couber, ao associado apoiador, que infringir as disposições estatutárias, normativas e as deliberações da Assembleia Geral, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – suspensão dos direitos de votar e ser votado, pelo prazo máximo de sessenta dias, caso o associado:

a) após sofrer advertência por escrito, incida em nova infração;

b) não providencie o pagamento de quaisquer compromissos financeiros assumidos com a Associação até o trigésimo dia após a respectiva data de vencimento, salvo por motivo considerado relevante, a critério da Diretoria.

III – exclusão do quadro social, caso o associado:

a) incida em nova infração após ter suspenso seus direitos de votar e ser votado;

b) infrinja quaisquer dos princípios dispostos no artigo 2o ou dos deveres dispostos no artigo 11 deste Estatuto, condicionada a exclusão a processo prévio com direito a ampla defesa, a ser presidido pelo Conselho Fiscal e de Ética da entidade;

c) não providencie o pagamento de quaisquer compromissos financeiros assumidos com a Associação até três meses após a respectiva data de vencimento, salvo por motivo considerado relevante, a critério da Diretoria.

§ 1º – As penalidades impostas aos associados não implicam prejuízo de outras, de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, a eles imputáveis.

§ 2º – A aplicação das penalidades deverá ser proposta pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e de Ética ou por pelo menos um quinto dos associados efetivos, notificando-se, em qualquer caso, aos demais associados efetivos a sua causa.

§ 3º – A proposta de aplicação de penalidades deverá ser analisada pelo Conselho Fiscal e de Ética, que deverá abrir um processo e garantir a ampla defesa do associado.

§ 4º – A aplicação das penalidades deverá ser aprovada por Assembleia Geral da entidade que tenha como ponto de pauta a discussão do parecer do Conselho Fiscal e de Ética, podendo a Assembleia Geral acatar, rejeitar ou modificar a proposta do Conselho.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 – São órgãos da AEPPSP:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal e de Ética.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da AEPPSP, sendo constituída pela reunião dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários a ela presentes, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único – A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma digital e os associados efetivos poderão participar e votar a distância.

Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:

I– alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto, quando especialmente convocada para este fim;

II – decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da AEPPSP, quando especialmente convocada para este fim;

III – decidir sobre a alienação de bens patrimoniais da entidade;

IV – destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética;

V– autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação de mandato da Diretoria ou do Conselho Fiscal e de Ética;

VI – apreciar proposta e decidir sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 12, quando constar de ponto de pauta de sua convocação;

VII – decidir sobre a convocação de plebiscito ou de referendo;

VIII – aprovar os relatórios de atividades e de prestação de contas da Diretoria;

IX– fixar a contribuição social mediante proposta da Diretoria;

X – convocar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética;

XI – aprovar Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria e o Regimento Eleitoral proposto por esta Comissão;

XII – deliberar sobre pautas gerais de interesse dos associados.

§ 1º – As decisões referentes às competências definidas nos incisos I, II, III, IV, X e XI deste artigo dependerão da aprovação de dois terços dos presentes à Assembleia Geral previamente convocada para esta finalidade.

§ 2º – As demais decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes à Assembleia Geral.

§ 3º – Para a reunião da Assembleia Geral com o objetivo de decidir sobre as competências definidas nos incisos I e II deste artigo será exigido o quórum mínimo de metade mais um dos associados efetivos.

§ 4º – Para a reunião da Assembleia Geral com o objetivo de decidir sobre as competências definidas nos incisos III, IV, V e VI deste artigo será exigido o quórum mínimo de um quinto (1/5) dos associados efetivos.

Artigo 16 – Reunir-se-á a Assembleia Geral:

I – em caráter ordinário, no último quadrimestre de cada ano, para apreciação das atividades da Diretoria, prestação de contas referentes ao exercício recém-findo, e fixação da contribuição social referente ao exercício seguinte;

II – a qualquer momento, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal e de Ética, no caso de suspeita de falta grave por parte da Diretoria ou por, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados efetivos;

§ 1º – Na hipótese de convocação por associados efetivos nos termos deste artigo, as declarações dos associados formalizando sua adesão à referida convocação deverão estar anexadas na convocatória da Assembleia.

§ 2º – Na hipótese de convocação por associados efetivos nos termos deste artigo, o prazo mínimo de antecedência para convocação será de sete dias.

§ 3º – Qualquer convocação de Assembleia Geral deverá conter a sua Ordem do Dia.

§ 4º – A Assembleia Geral poderá decidir convocar outra Assembleia Geral ou manter-se aberta em caráter permanente, estipulando regras para isto.

Artigo 17 – A convocação da Assembleia Geral, respeitado o artigo anterior, far-se-á com antecedência mínima de sete dias, quando em caráter ordinário, e de três dias, quando convocada em caráter extraordinário pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal e de Ética.

§ 1º – A convocação será feita mediante comunicação enviada a todos os associados efetivos, preferencialmente por meio da lista oficial de distribuição de mensagens eletrônicas da AEPPSP ou ferramenta equivalente.

§ 2º – Para fins de convocação, ou para quaisquer outros, as Assembleias Gerais, reunidas em caráter ordinário ou extraordinário, na forma que este Estatuto dispõe, serão designadas, respectivamente, Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 18 – A Ordem do Dia de qualquer Assembleia Geral conterá o item Assuntos Gerais, dentro do qual poderá ser tratado qualquer assunto, excetuadas:

I – as hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 15, que deverão ser tratadas em Assembleia específica;

II – as hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 15, que deverão ser identificadas em itens específicos.

Artigo 19 – A Assembleia Geral será instalada com vinte por cento dos associados efetivos da AEPPSP em pleno gozo de seus direitos estatutários presentes ao local em que se realizar, à hora prevista, em primeira convocação, ou quinze minutos após, com qualquer número de associados efetivos, ressalvando-se os casos específicos previstos neste Estatuto.

§ 1º – A condução dos trabalhos da Assembleia Geral ficará a cargo de um presidente e de um secretário designados pela Assembleia Geral.

§ 2º – Todas as deliberações da Assembleia Geral constarão em atas, guardadas e arquivadas eletronicamente, em conjunto com as respectivas convocatórias e enviadas aos associados efetivos da entidade por meio da lista oficial de distribuição de mensagens eletrônicas da AEPPSP ou ferramenta equivalente.

§ 3º – O secretário de cada Assembleia Geral lavrará uma ata da mesma, que será obrigatoriamente submetida aos associados efetivos em até sete dias, os quais deverão se manifestar em até sete dias após seu envio na lista oficial de distribuição de mensagens eletrônicas da AEPPSP ou ferramenta equivalente.

§ 4º – A Assembleia Geral poderá permitir a presença no recinto em que se realiza de pessoas estranhas ao quadro social efetivo da AEPPSP, sem direito a voto e com manifestações limitadas àquelas por ela permitidas.

Artigo 20 – A posse dos associados efetivos eleitos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal e de Ética dar-se-á em Assembleia Geral.

§ 1º – O secretário da Assembleia Geral lavrará, em livro próprio, termos de compromisso e posse dos eleitos, que deverão ser obrigatoriamente assinados pelos mesmos.

§ 2º – A ata da Assembleia Geral em que se verificar a posse de associados efetivos por ela eleitos, obrigatoriamente referir-se-á a isso, a despeito da existência dos termos de compromisso e posse.

§ 3º – Enquanto não for processado junto ao Cartório competente o registro da ata da Assembleia Geral referida no parágrafo anterior, permanecerão como responsáveis pela gestão financeira e patrimonial da AEPPSP junto a estabelecimentos bancários os membros da Diretoria responsáveis pela representação jurídico-administrativa da entidade, cujos mandatos tenham se encerrado na data da Assembleia.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Artigo 21 – A Diretoria será exercida em regime de Colegiado e é composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Diretor Executivo;

III – Diretor Jurídico.

Artigo 22 – A Diretoria tem mandato de dois anos.

§ 1º – Qualquer dos Diretores poderá renunciar ao cargo, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita dirigida à Diretoria, cabendo a esta, colegiadamente, indicar novo ocupante do cargo dentre o quadro social efetivo, submetendo a indicação à aprovação dos associados efetivos preferencialmente por meio de referendo eletrônico.

§ 2º – No caso de impedimento, renúncia ou destituição do Presidente, o Diretor Executivo assumirá, interinamente, as atribuições do Presidente.

§3º – Na hipótese do parágrafo anterior, caberá ao conjunto da Diretoria indicar novo ocupante do cargo dentre o quadro social efetivo.

§4º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, caberá ao Conselho Fiscal e de Ética a administração da Associação e a convocação de novas eleições no prazo de sessenta dias.

Artigo 23 – A Diretoria reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por mês;

II – extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º – O quorum mínimo para a reunião da Diretoria é de dois membros.

§ 2º – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º – A ausência consecutiva injustificada em cinco reuniões da Diretoria, ou a mais de cinquenta por cento das reuniões ocorridas em seis meses, sejam, em ambos os casos, ordinárias ou extraordinárias, implicam o imediato desligamento do Diretor do cargo que ocupa.

§ 4º – As decisões da Diretoria serão tornadas públicas aos associados da entidade mediante comunicação eletrônica ou em Assembleia Geral.

Artigo 24 – Compete à Diretoria:

I – planejar e conduzir as atividades da entidade, respeitando suas disposições estatutárias;

II – contratar pessoal, em caráter permanente ou provisório, para executar serviços de interesse da entidade;

III – constituir e zelar pelo patrimônio da entidade;

IV – propor o valor das contribuições dos associados;

V – convidar colaboradores entre os associados da entidade para auxiliá-la em seu trabalho;

VI – propor normas e regulamentos pertinentes ao bom cumprimento das finalidades da entidade;

VII – dar transparência ativa de todos os documentos e instrumentos de organização interna da Diretoria, quando no exercício de suas atribuições, aos associados efetivos da entidade;

VIII – convocar plebiscito ou referendo;

IX – convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral;

X – convocar o Conselho Fiscal e de Ética;

XI – consultar os associados efetivos, constituir e convocar a Comissão Eleitoral, a no mínimo trinta dias do pleito, comunicando tal decisão mediante comunicação eletrônica a todos os associados efetivos da entidade;

XII – criar e extinguir comissões para fins específicos, de caráter temporário, e designar os respectivos membros;

XIII – tomar conhecimento e decidir sobre pedidos de assistência dos associados;

XIV – adotar medidas urgentes de defesa da classe ou de associado, quando ofendido em suas prerrogativas funcionais, assim como a defesa da própria Associação e de seus associados;

XV – manter intercâmbio com as entidades municipais, estaduais, nacionais e estrangeiras congêneres e representar a Associação em conclaves nacionais e internacionais;

XVI – desenvolver atividades pertinentes à valorização do exercício do cargo de Especialista em Políticas Públicas;

XVII – acompanhar as atividades didáticas dos cursos de formação e treinamento para ingresso na Carreira, em consonância com as diretrizes que forem definidas pela Diretoria;

XVIII – promover, com a colaboração dos associados, estudos e pesquisas voltados à formulação de propostas para a valorização do sistema do mérito e da profissionalização da Administração Pública, bem como para o aperfeiçoamento da gestão pública e do ciclo das políticas públicas;

XIX – promover, com a colaboração dos demais associados, estudos e pesquisas voltados para a formulação de políticas de relevante interesse estadual ou nacional;

XX – organizar eventos voltados para o debate e a divulgação de propostas formuladas no exercício das atribuições da carreira;

XXI – promover, com a colaboração dos associados, ações voltadas à formação continuada da carreira, com a viabilização de parcerias com centros de pesquisa e de estudos em Administração Pública e áreas correlatas para pós-graduação e especialização;

XXII – as demais atribuições decorrentes deste Estatuto.

Parágrafo único – qualquer um dos integrantes da Diretoria poderá responder pela entidade em todas as questões relacionadas ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Artigo 25 – Compete ao Presidente:

I – representar a entidade, em conjunto com os demais diretores, junto a autoridades públicas visando à consecução dos objetivos da entidade;

II – firmar compromissos de qualquer natureza em nome da entidade, desde que aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;

III – representar a Carreira e a entidade, em conjunto com os demais diretores, em contatos com a sociedade civil organizada, entidades associativas de outras carreiras e autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

IV – promover canais de comunicação, intercâmbio e parcerias junto aos órgãos públicos, privados e demais setores da sociedade que visem à consecução dos princípios e objetivos da associação;

V – desenvolver atividades de divulgação interna e externa, bem como coordenar a edição, publicação e distribuição dos documentos públicos elaborados pela associação;

VI – promover esforços no sentido de criar e manter imagem favorável da Associação e da carreira de Especialista em Políticas Públicas junto à opinião pública.

Artigo 26 – Compete ao Diretor Executivo:

I – coordenar os trabalhos desenvolvidos pela entidade;

II – manter atualizados os registros relativos à administração da Associação, bem como o controle de registros contábeis, documentos, ofícios, atas, correspondências, contratos, quadro de pessoal e quadro social da Associação;

III – receber todos os documentos dirigidos à Associação e distribuí-los entre os Diretores competentes para regular despacho ou ciência;

IV – manter sob sua responsabilidade os valores financeiros da entidade e efetuar cobranças e pagamentos autorizados pelo Presidente;

V – abrir, liquidar e movimentar contas bancárias em nome da entidade, em conjunto com o Presidente, ou, na sua falta ou impedimento, em conjunto com o Diretor Jurídico;

VI – manter atualizados e disponíveis eletronicamente para acesso dos associados efetivos a prestação de contas, balanços e quaisquer outros documentos institucionais, inclusive atas e documentos apresentados em reuniões, ofícios, recibos de despesas e extratos bancários;

VII – controlar a relação de nomes dos associados em débito com a entidade;

VIII – propor, firmar e acompanhar os convênios e contratos celebrados pela entidade nos assuntos de interesse da Associação ou de seus associados;

IX – relacionar-se com a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas no que se refere aos temas relativos ao exercício do cargo;

X – acompanhar o processo de alocação e aproveitamento dos membros da carreira e coordenar a atualização no site da entidade do portfolio dos trabalhos por estes desenvolvidos;

XI – organizar as atividades relativas às publicações da Associação.

Artigo 27 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – representar a entidade judicial ou extra-judicialmente;

II – encaminhar o patrocínio de causas que visem a resguardar direitos de associado, cuja ameaça ou violação esteja direta ou indiretamente ligada à atividade profissional, ou que caiba ser preservados em respeito às garantias constitucionais e legais do Especialista em Políticas Públicas em geral ou das atividades da Associação;

III – estabelecer contratos com advogados para a postulação ou defesa devidas, fiscalizando e comunicando à Diretoria, regularmente, o andamento das causas;

IV – coordenar as atividades de assistência jurídica e judiciária aos associados;

V – controlar, juntamente com o Diretor Executivo, o pagamento de honorários advocatícios aos advogados ou aos escritórios jurídicos contratados.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA

Artigo 28 – O Conselho Fiscal e de Ética é composto por três associados efetivos, eleitos no mesmo processo eleitoral que eleger a Diretoria, devendo, em sua primeira reunião, eleger um de seus integrantes como seu Coordenador.

§ 1º – As reuniões do Conselho Fiscal e de Ética deverão ter atas registradas e arquivadas eletronicamente.

§ 2º – Em cada reunião do Conselho Fiscal e de Ética seus membros escolherão um dentre eles para secretário, que lavrará ata pormenorizada, obrigatoriamente aprovada e assinada pelos membros em exercício legal a ela presentes.

§ 3º – Quaisquer dos Conselheiros poderá renunciar ao cargo, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita dirigida ao Conselho Fiscal e de Ética, cabendo ao conjunto deste Conselho indicar novo ocupante do cargo dentre o quadro social efetivo, submetendo a indicação à aprovação dos associados efetivos por meio de referendo eletrônico.

§ 4º – Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Fiscal e de Ética caberá à Diretoria a convocação de novas eleições no prazo de sessenta dias.

Artigo 29 – Compete ao Conselho Fiscal e de Ética:

I – examinar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros apresentados pela Diretoria;

II – exigir vista de documentos pertinentes à sua atuação, em poder da Diretoria;

III – comunicar à Diretoria quaisquer atitudes de associados ou de terceiros que firam os princípios, as finalidades ou os interesses da entidade;

IV – comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades observadas no desempenho da Diretoria;

V – apreciar anualmente as contas da Diretoria, emitindo relatório conclusivo e circunstanciado;

VI – emitir parecer conclusivo sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 12 ou sobre a análise de casos específicos.

Artigo 30 – O Conselho Fiscal e de Ética reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por semestre;

II – por solicitação de um quinto dos associados efetivos;

III – por solicitação da Diretoria;

IV – de modo próprio, quando os Conselheiros julgarem adequado;

V – extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocado na forma prevista neste Estatuto.

§ 1º – As deliberações do Conselho Fiscal e de Ética serão tomadas por maioria de votos.

§ 2º – A ata da reunião do Conselho Fiscal e de Ética será tornada pública mediante comunicação eletrônica enviada a todos os associados efetivos.

§ 3º – Anualmente o Conselho Fiscal e de Ética emitirá parecer conclusivo que deverá ser apresentado pelo Coordenador ou por outro Conselheiro por este indicado na Assembleia Geral Ordinária realizada no último bimestre de cada ano em ponto de pauta específico.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

Artigo 31 – O patrimônio da entidade será constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos e haveres em moeda corrente ou títulos e saldos de depósitos bancários, pelos fundos provenientes de doações, convênios ou outros meios de renda permitidos pela legislação.

§ 1º – Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio será destinado a entidade congênere ou, na ausência desta, a entidade assistencial, cuja deliberação caberá à Assembleia Geral.

§ 2º – A definição do modo de liquidação e a eleição do Conselho Fiscal e de Ética que atuará nesse momento serão determinadas conforme as deliberações da Assembleia Geral respectiva.

Artigo 32 – Constituem fontes de receita da AEPPSP:

I – as contribuições dos associados, conforme previsto neste estatuto;

II – as rendas resultantes do emprego do patrimônio da entidade, tais como aluguéis, juros de depósitos bancários e outros ativos financeiros;

III – as doações e legados de qualquer natureza;

IV – subvenções;

V – as rendas eventuais, tais como taxas oriundas de atividades culturais, recreativas e sociais;

VI – convênios com entes públicos ou privados.

Artigo 33 – As despesas da Associação serão o conjunto dos gastos efetuados para a sua manutenção ou em razão de suas finalidades.

§ 1º – Somente serão contratados os gastos devidamente autorizados por meio de documento comprobatório, legalmente formalizado.

§ 2º – As despesas obedecerão à seguinte aprovação:

I – de até vinte salários-mínimos, diretamente pela Diretoria;

II – acima de vinte salários-mínimos, pela Assembleia Geral.

Artigo 34 – A Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, cadernetas de poupança e outros meios permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor da moeda.

§ 1º – São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da Associação os seguintes membros da Diretoria:

I – Presidente;

II – Diretor Executivo.

§ 2º – Nos impedimentos eventuais de qualquer um dos dois citados no parágrafo anterior, o Diretor Jurídico os substituirá.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

Artigo 35 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética serão eleitos em processo eleitoral, por meio de voto secreto, com regimento próprio aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 36 – As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética serão realizadas concomitantemente, a cada dois anos, em data fixada pela Comissão Eleitoral.

§ 1º – A prorrogação de mandato será admitida mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará o respectivo prazo da prorrogação.

§ 2º – Será permitida a reeleição apenas uma vez para ocupar um mesmo cargo.

Artigo 37 – As chapas interessadas em concorrer à Diretoria e os candidatos interessados em candidatar-se aos cargos do Conselho Fiscal e de Ética deverão inscrever-se junto à entidade até quinze dias antes da data de realização do pleito.

Parágrafo único – A inscrição dar-se-á mediante chapa, para os cargos na Diretoria, e mediante candidatura individual, para os cargos do Conselho Fiscal e de Ética.

Artigo 38 – A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral, composta de, no mínimo, três membros indicados pela Diretoria, “ad referendum” da mesma Assembleia Geral que decidirá o Regimento Eleitoral.

§ 1º – A própria Comissão Eleitoral escolherá seu Coordenador.

§ 2º – Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis no respectivo pleito.

§ 3º – A Assembleia Geral poderá nomear outros membros para a Comissão Eleitoral distintos daqueles indicados pela Diretoria.

§ 4º – A Comissão Eleitoral, com auxílio da Diretoria, que colocará seus meios à disposição para este fim, será responsável por dar ampla publicidade aos candidatos inscritos, a começar pelo dia seguinte ao do encerramento das inscrições.

Artigo 39 – A Comissão Eleitoral, em presença dos fiscais designados pelas chapas concorrentes, fará o escrutínio na própria Assembleia Geral em que se realizar a eleição.

Artigo 40 – A Comissão Eleitoral lavrará a ata da eleição e do escrutínio e a registrará nos órgãos de registro competentes.

Artigo 41 – Serão proclamados eleitos, pela Comissão Eleitoral, a chapa mais votada para a Diretoria, e os três associados efetivos mais votados para o Conselho Fiscal e de Ética.

Parágrafo único – No caso de empate dos vencedores serão adotados os seguintes procedimentos:

I – Para a Diretoria, deverá haver nova apuração dos votos e, persistindo o empate, convocado novo processo eleitoral;

II – Para o Conselho Fiscal e de Ética, será proclamado eleito aquele associado mais antigo ou, no caso da persistência do empate, aquele que tiver mais idade.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 42 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.

Artigo 43 – O presente Estatuto, que será obrigatoriamente registrado em Cartório competente da cidade de São Paulo-SP, cujo foro será o único para resolver litígios e demandas decorrentes de sua aplicação, entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, exceto no que se refere às Seções II e III do Capítulo III, cujos artigos passam a vigorar quando da posse dos novos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética.

São Paulo, aos 26 de agosto de 2020.

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Acesse o Antigo Estatuto da AEPPSP.