EPPs participam de Grupo Técnico sobre Bonificação por Resultados

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A Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo parabeniza os membros da Carreira de EPP pela institucionalização e pela participação no recém criado “Grupo Técnico para promover estudos e propor medidas visando o aprimoramento dos processos de Bonificação por Resultados – BR, como instrumento da política de gestão por resultados do Governo do Estado de São Paulo”.


Leia as resoluções abaixo, na íntegra:

~~~ Resolução CC-25, de 10-4-2014 ~~~

Institui Grupo Técnico para promover estudos e propor medidas visando o aprimoramento dos processos de Bonificação por Resultados – BR, como instrumento da política de gestão por resultados do Governo do Estado de São Paulo

O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e nos termos do art. 8º do Dec. 51.870-2007, resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico para promover estudos e propor medidas visando o aprimoramento dos processos de Bonificação por Resultados – BR, como instrumento da política de gestão por resultados do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – O Grupo Técnico será composto de:

I – 2 (dois) representantes da Casa Civil, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

III– 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública;

IV – 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

V – 2 (dois) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

VI – 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único – O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das referidas Pastas.

Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá:

I – convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências;

II – solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias.

Artigo 4º – O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados da publicação desta resolução.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

~~~ Resolução CC-26, de 10-4-2014 ~~~

Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-25-2014, os a seguir indicados para integrarem, como membros, o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública para promover estudos e propor medidas visando o aprimoramento dos processos de Bonificação por Resultados – BR, como política de gestão por resultados do Governo do Estado de São Paulo:

Mirna Ayres Issa Gonçalves, RG 3.008.840-9, representante da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos, e Adriana Paranhos Pinto, RG 21.704.735-X;

Fernando Vizotto Galvão, RG 342.594.138 e Maria Fernanda Aléssio Pinto, RG 43.746.234-1, na qualidade de representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

Vinícius Coltri, RG 26.317.136-X e Alberto de Mello Ferreira, RG 40.695.788-5, na qualidade de representantes da Secretaria de Gestão Pública;

Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239, na qualidade de representante da Secretaria da Fazenda;

Fernanda Montenegro de Menezes Rizek, RG 43.613.260-6 e Theo Lovizio de Araújo, RG 34.046.533-5, na qualidade de representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

Fábio Teixeira Rezende, RG 13.155.555-8 e Dora Maria de Oliveira Ramos, RG 13.863.233, na qualidade de representantes da Procuradoria Geral do Estado.