Roteiro para realização da etapa Municipal/Regional da Consocial

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A 1ª Consocial foi convocada pela Presidência da República em dezembro de 2010, tendo como tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”. O primeiro estado a convocar a etapa estadual da Consocial foi São Paulo, em abril de 2011. A responsabilidade de coordenar o processo conferencial nacional é da Controladoria-Geral da União (CGU), e no estado de São Paulo é da Corregedoria Geral da Administração (CGA), da Casa Civil.

A 1ª Consocial está estruturada sobre quatro eixos-temáticos:

Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção.

Estão previstas como atividades da 1ª Consocial, em seu Regimento Interno, uma etapa nacional, etapas estaduais e etapas municipais ou regionais. Desta forma, com orientação da Comissão Organizadora Estadual (COE) e suporte técnico-operacional da Coordenação Executiva Estadual (CEE), cabe aos governos municipais convocar suas respectivas Conferências (municipais ou regionais).

No Manual Metodológico das Conferências Municipais/Regionais, elaborado pela CGU, estão todos os procedimentos necessários para a realização da Consocial  Municipal ou Regional. Segue abaixo um breve roteiro com os prazos e as atividades prioritárias a serem realizadas pelos prefeitos.

Primeira Fase: Convocar e articular a 1ª Consocial no município/região

Passo 1: O Prefeito deve convocar a Conferência Municipal/Regional (até 02 de setembro de 2011!!!)

A. Publicar o Decreto de Convocação da Conferência Municipal / Regional

  • Data de realização da Conferência (até no máximo 13 de novembro de 2011);
  • Local (município);
  • Presidente da Conferência Municipal/Regional (COMU/CORE);
  • Suplente do Presidente;
  • Órgão/Secretaria responsável pela coordenação da Conferência;
  • Órgãos/Secretarias responsáveis por colaborar com a coordenação;
  • Definir se abrangência será Municipal ou Regional.

Passo 2: O Presidente da Conferência deve estabelecer a COMU/CORE

B. Convidar os possíveis membros da COMU/CORE
C. Nomear os membros da COMU/CORE por meio de Ato Normativo

A COMU/CORE deve respeitar a seguinte composição:

  • 60% de membros da Sociedade Civil;
  • 30% de membros do Poder Público;
  • 10% de membros dos Conselhos de Políticas Públicas.

Passo 3: A COMU/CORE deve elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal / Regional

Essa primeira fase é prioritária neste momento, e para ela devem ser canalizados todos os esforços daqueles que desejam realizar uma etapa da Consocial em seu município ou região. Depois de superada essa fase, a COMU/CORE deverá planejar a divulgação e a organização da Conferência. Para isto, o Manual Metodológico apresenta todos os passos e atividades necessárias, e o Texto-base orrienta o processo de discussões nas próximas fases deste importante debate nacional.