Reestruturação do Ciclo de Recursos a Infrações de Trânsito no Detran-SP

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Período: A partir de Jun/14

Reorganizar as instâncias administrativas para que cumpram a legislação de trânsito, julgando os recursos à infração de trânsito em no máximo 30 dias.

O Projeto

Adequação de processos e procedimentos do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)/SP para os recursos à infração de trânsito sejam julgados em no máximo 30 dias, atualmente, especializando as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) em temas para cumprimento do mesmo objetivo.

Produtos

Equipe

Daniel Leão Bonatti – Especialista em Políticas Públicas

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