Comunicado Público Conjunto AGESP-AEPPSP nº 01 sobre o PLC 74/2019
Em total harmonia com a visão de um novo Governo – agora sob o comando do Governador João Dória e do Secretário Henrique Meirelles – preocupado com a defesa de uma Gestão Pública Moderna e Eficiente, as classes de gestão do Estado de SP vêm por meio deste comunicado defender mudanças necessárias e urgentes no PLC nº 74/2019, enviado à Assembleia Legislativa em 12/10/2019.
O Cavalo de Tróia construído por agentes do caos
Este PLC carrega graves problemas que foram construídos como um Cavalo de Tróia enviado à ALESP. Temos razões para acreditar que o Governador Dória e o Secretário Meirelles não foram devidamente informados e não compactuariam com o que vem sendo promovido por alguns poucos assessores – os “agentes do caos administrativo” – herdados do governo Alckmin.
Esses poucos assessores há muitos anos vêm se mantendo bem posicionados no segundo escalão do governo por meio de uma mistura calculada de inação e criação de empecilhos em setores sensíveis do Estado. Seu interesse em desestabilizar a administração explica-se porque seu poder e influência dependem de mantê-la caótica e desorganizada. Sua posição frágil depende de criar dificuldades para vender facilidades ao próprio Governo. As atuais condições socioeconômicas aumentam exponencialmente o risco de caos administrativo e descontrole da máquina caso não sejam atingidos padrões mínimos de gestão profissional no governo do estado.
É nosso dever profissional alertar o Palácio dos Bandeirantes e o Secretário Meirelles para que possam desarmar este Cavalo de Tróia plantado de maneira desleal e oportunista no PLC 74/2019.
As classes de gestão criadas para combater o caos
As classes de gestão são denominadas ‘Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas’ e ‘Especialista em Políticas Públicas’. Por recomendação do Fundo Monetário Internacional foram criadas em 2008 pela LC nº 1.034 com 1.300 cargos efetivos, dos quais apenas 420 estão atualmente ocupados (32%) e 880 permanecem vagos (68%). A missão das classes de gestão é substituir cargos comissionados, aumentar a eficiência do gasto, profissionalizar a gestão das políticas públicas e racionalizar áreas técnicas complexas. Organizar e modernizar o funcionamento do núcleo de gestão do Estado é um trabalho para o qual não faltam desafios e, naturalmente, não faltam resistências dentro da própria administração pública.
1º Problema: extinção de 600 cargos de gestão
Jogando contra a visão de um Estado Moderno e Eficiente defendida pelo novo Governo e razão de ser das classes de gestão, o PLC 74/2019 propõe extinguir 600 cargos de gestão que estão vagos! E foi feito sob a justificativa irracional de que isto contribuiria para a “redução de despesas” e culminaria “em maior racionalização no emprego desses servidores”. As justificativas são falsas e não se sustentam:
- Não é novidade para ninguém que extinguir cargos vagos não reduz um único centavo das despesas. Afinal, os cargos estão vagos!
- Extinguir cargos vagos não tem nenhuma correlação com a justificativa de que “culminará em maior racionalização no emprego desses servidores” efetivos que estão nos cargos ocupados! Existem inúmeras formas de tornar a “gestão de pessoas mais eficiente”. Até mesmo um leigo é capaz de perceber que extinguir cargos vagos, definitivamente, não é uma delas.
Na verdade, se tivessem qualquer compromisso com a agenda de tornar a Gestão mais Moderna e Eficiente, ao invés de proporem a extinção de cargos de gestão, estariam propondo soluções técnicas para preencher esses cargos visando substituir os milhares de servidores que exercem funções técnicas e administrativas incompatíveis com cargos comissionados de “assessoramento”. Isto sim reduziria despesas!
Em estudo realizado em 2017 pela Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo verificou-se que, naquele momento, o Governo Paulista possuía em seus quadros 26.775 cargos comissionados ocupados, 11.429 dos quais nas Secretarias da Administração Direta. Na mais recente relação de cargos publicada no Diário Oficial do Estado em 30/04/2019 (ref. a 31/12/2018) verificou-se que, em unidades de médio e baixo nível hierárquico – abaixo do nível de Coordenadoria –, a SEFAZ possuía mais de 900 cargos comissionados de “assessoramento” ocupados realizando funções técnicas e administrativas, contrariando a própria Constituição Estadual e desrespeitando decisões judiciais.
Esses problemas de gestão de pessoas e de recursos públicos se arrastam há mais de uma década sem solução no governo do estado. Ao mesmo tempo, esses “agentes do caos administrativo” tentam por todas as vias cercear as competências, as atribuições e até mesmo diminuir a remuneração das classes de gestão criadas em 2008 especificamente para colaborar com a solução dos problemas estruturais que emperram o bom funcionamento da administração. Essa falta de organização e de eficiência vem causando problemas graves que se acumulam como bolas de neve invisíveis a olho nu.
Um exemplo disso é o atual conflito sobre os reajustes das carreiras policiais, prejudicados por falta de compromisso e de profissionalismo das áreas técnicas responsáveis pelos estudos, dado que estão infiltradas justamente por esses “agentes” do segundo escalão que não promovem soluções, mas empecilhos.
2º Problema: não inclusão das classes de gestão no PIQ
Nas justificativas apresentadas no PLC 74/2019 aos Srs. Deputados, está registrado nas p. 1 (Mensagem) e 2 (Ofício) que o projeto visa resolver a situação funcional dos servidores transferidos da antiga Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) por meio da atualização e do aprimoramento da legislação referente ao Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ). Em breve síntese, o PLC nº 74/2019 justifica-se assim:
“[…] em função da transferência de servidores para a Sefaz, em decorrência da integração em seu campo funcional das áreas de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e de transportes internos motorizados, desde 1º de janeiro deste ano e levada a efeito pelo Decreto nº 64.059/2019, […].”
E então, dentre as diversas medidas que compõe o anteprojeto, destaca-se:
“No que tange às medidas relativas ao PIQ constatou-se que sob o ponto de vista da gestão de pessoas, todos os servidores que passaram a ter exercício na Sefaz, em decorrência da transferência citada acima, devem a ele [ao PIQ] fazer jus, com exceção dos ocupantes do cargo de Médico e de Diretor Técnico de Saúde I, II e III, privativos de integrantes da carreira médica, classificados no Departamento de Perícias Médicas – DPME, que permanecerão fazendo jus à GDAMP.”
Contrariando estas nobres justificativas apresentadas à ALESP, o texto do PLC 74/2019 inclui apenas algumas das classes transferidas para a SEFAZ que ainda não são abrangidas pela legislação referente ao PIQ, dentre as quais aquelas regidas pela LC 1.080/2008 (classes administrativas) e pela LC 1.157/2011 (classes de saúde).
Entretanto, o PLC 74/2019 não entrega o que promete aos Srs. Deputados: a justificativa apresentada não condiz com o projeto! Os servidores das classes de gestão recebiam a Gratificação de Representação (GR) até a transferência para a SEFAZ. Contudo, não foram devidamente incluídos no PLC, mesmo não compondo o rol das exceções (tais como os Médicos) que não receberão o PIQ por já receberem outra gratificação. Em suma: os “agentes” realizaram um truque para retirar a GR já prevista no Orçamento de 2019 e não a substituírem pelo PIQ! Reforçando:
“[…] todos os servidores que passaram a ter exercício na Sefaz, em decorrência da transferência citada acima, devem a ele [ao PIQ] fazer jus […]”
Todos os servidores fazem jus! Por que excluíram as classes de gestão?!
3º Problema: estudos técnicos “fake”
Temos razões suficientes para acreditar que o Governador João Dória e o Vice-Governador Rodrigo Garcia, de boa-fé, foram levados a crer que…
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento […]”
…Como consequência da mesma auto interessada manipulação orquestrada pelos “agentes do caos”, sob uma camuflagem “técnica” que induziu o Secretário Meirelles, de boa-fé, a apor a sua assinatura sobre o PLC 74/2019. O Secretário foi levado a confiar que o PLC 74/2019 decorreu de estudos – supostamente bem fundamentados – que teriam sido desenvolvidos pelas áreas técnicas da SEFAZ, conforme demonstra seu Ofício Conjunto SEFAZ/PGE nº 01/2019 direcionado ao Governador Dória:
“Senhor Governador, 1. Temos a honra de cumprimentá-lo e, ao ensejo, submeter a sua alta deliberação a inclusa proposta de lei complementar que decorre de estudos desenvolvidos pelas áreas técnicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento – Sefaz […]”
Entretanto, a realidade comprovou-se diferente. Após conversas formais entre representantes das classes de gestão e os responsáveis pelo PLC 74/2019, verificou-se que não existem quaisquer estudos desenvolvidos pelas áreas técnicas da SEFAZ. Nenhum estudo fundamenta a extinção dos 600 cargos efetivos de gestão, tampouco a não inclusão das classes de gestão no rol de “todos os servidores que passaram a ter exercício na Sefaz” e que, em decorrência disso, “devem a ele [ao PIQ] fazer jus”.
Na verdade, o que se constatou foi que o PLC 74/2019 surgiu a partir de conversas informais de segundo escalão entre as responsáveis pela Assessoria em Estudos de Política Salarial e pela Subsecretaria de Gestão que revelam uma visão bastante controversa e contraditória – para dizer-se o mínimo – sobre eficiência do gasto, modernização da gestão pública e profissionalização da área-meio do Estado.
Da maneira como está, o PLC 74/2019 é um nutriente para os “agentes do caos” continuarem alimentando o tumor que vem debilitando todos os esforços em tornar a Gestão Pública mais Moderna e Eficiente. Mas ele pode ser consertado! Contamos com o apoio de todos para sensibilizar o Poder Executivo sobre a necessidade de enviar à ALESP um texto substitutivo que repare os problemas do PLC 74/2019.
São Paulo, aos 11 de novembro de 2019.
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo – AGESP