A Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo tem a honra de compartilhar o excelente conteúdo produzido pela Escola Virtual da Controladoria Geral da União (CGU) para o curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011“. Para quem faz o curso propriamente dito, há uma avaliação para cada módulo, a qual reforça todos os conceitos apresentados. Nesse sentido, recomendamos a realização do curso, mas para quem não conseguiu matricular-se, e deseja conhecer de modo rápido e didático a Lei de Acesso à Informação Pública, que começa a vigorar em todo o Brasil a partir de 16.maio.2012, é altamente recomendável o estudo dos conteúdos desenvolvidos no curso. Boa leitura!
Para realizar um pedido de informação pública, de modo que tanto o pedido quanto a resposta sejam também públicos, já está à disposição a plataforma livre Queremos Saber.
Veja também:
- Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação Pública)
- Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública no Governo Federal)
- Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública no Governo do Estado de São Paulo)
Módulo 1
- O que é acesso à informação pública?
- Acesso a informação não é o mesmo que acesso a documentos!
- Informação pública pertence à sociedade
- Para que o direito de acesso seja respeitado, é fundamental que os agentes públicos cuidem das informações que produzem.
- Importância do acesso às informações públicas
- Acesso à Informação: direito de todos
- a) Tratados Internacionais I
- a) Tratados Internacionais II
- b) Jurisprudência I
- b) Jurisprudência II
- c) Transformações Sociais
- Princípios que norteiam as leis de acesso
- Características de um regime de acesso
- Garantia a ser atendida: Igualdade entre todas as pessoas para usufruir do direito de acesso à informação
- Garantia a ser atendida: Respeito do direito de acesso à informação por todos os servidores públicos
- Garantia a ser atendida: Capacidade de todas as pessoas formularem e submeterem os seus pedidos de informação
- Garantia a ser atendida: Resposta aos pedidos de acesso a informação em um tempo razoável, de maneira eficiente e a um custo mínimo para o requerente
- Garantia a ser atendida: Criação de mecanismos internos pelos órgãos públicos para o processamento dos pedidos de acesso a informações
- Garantia a ser atendida: Qualquer pessoa tem a capacidade de identificar para qual órgão público ela deve encaminhar o seu pedido
- Garantia a ser atendida: As negativas de acesso à informação devem estar fundamentadas em exceções legítimas e devem ser passíveis de recurso
- Garantia a ser atendida: Possibilidade de revisão de todas as negativas de acesso
- Benefícios do acesso à informação II
- O acesso às informações públicas contribui para:
- Benefícios do acesso à informação II
- Histórico recente do acesso à informação pública no Brasil
- 1988 – Constituição Federal
- 1991 – Lei nº 8.159 – Política Nacional de arquivos públicos e privados
- 1997 – Lei nº 9.507 – Rito processual do habeas data
- 1998 – Emenda Constitucional nº 19
- 1999 – Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo
- 2000 – Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal
- 2002 – Lei nº 10.520 – Pregão presencial e eletrônico
- 2004 – Portal da Transparência do Governo Federal
- 2005 – Decreto nº 5.482 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública
- 2007 – Decreto nº 6.170 – SICONV
- 2008 – Decreto nº 6.370 Fim das contas tipo “B”/Cartão de Pagamento do Governo Federal
- 2009 – Lei Complementar nº 131 (acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal)
- 2011 – Open Government Partnership e Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação
- Após esse histórico de conquistas, hoje o Brasil é reconhecido internacionalmente como referência em matéria de transparência ativa. Mas o que isso significa?
- Encerramento do Módulo 1
Módulo 2
- Introdução
- Em um passado não tão distante…
- De acordo com a Pesquisa sobre valores, conhecimento e cultura de acesso a informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro (Dezembro/2011)
- Cultura da transparência
- Mudança de paradigmas
- Vigência: 16 de maio de 2012
- Abrangência da Lei de Acesso à Informação
- As entidades privadas sem fins lucrativos estão subordinadas à Lei de Acesso no caso de receberem recursos públicos:
- Diretrizes para aplicação da Lei
- Para que o direito de acesso a informações públicas seja respeitado, é dever dos órgãos e entidades do poder público assegurar:
- Desenvolvimento do controle social I
- Desenvolvimento do controle social II
- Publicidade é a regra
- A Lei de Acesso traz exemplos de informações às quais qualquer pessoa poderá ter acesso:
- É direito do solicitante que a informação pública entregue a ele seja:
- Publicidade é a regra
- Transparência ativa e passiva
- Transparência ativa
- Rol mínimo
- Baner padrão
- Transparência Passiva
- Pedidos de acesso à informação
- Exceções ao direito de acesso
- Exceções ao direito de acesso: Informações pessoais
- Exceções ao direito de acesso: Informações classificadas
- Classificação da informação
- Informação Ultrassecreta
- Informação Secreta
- Informação Reservada
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- Recurso: mecanismo de garantia do acesso
- Pedido de desclassificação
- Descumprimento da Lei
- Omissão
- Autoridade responsável pelo acesso à informação
- Responsabilidade dos agentes públicos
- Não fornecer informações públicas
- Não proteger informações sigilosas
- Parabéns você chegou ao final do curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”.