Curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”

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A Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo tem a honra de compartilhar o excelente conteúdo produzido pela Escola Virtual da Controladoria Geral da União (CGU) para o cursoRumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011“. Para quem faz o curso propriamente dito, há uma avaliação para cada módulo, a qual reforça todos os conceitos apresentados. Nesse sentido, recomendamos a realização do curso, mas para quem não conseguiu matricular-se, e deseja conhecer de modo rápido e didático a Lei de Acesso à Informação Pública, que começa a vigorar em todo o Brasil a partir de 16.maio.2012, é altamente recomendável o estudo dos conteúdos desenvolvidos no curso. Boa leitura!

Para realizar um pedido de informação pública, de modo que tanto o pedido quanto a resposta sejam também públicos, já está à disposição a plataforma livre Queremos Saber.

Veja também:

Módulo 1

  1. O que é acesso à informação pública?
  2. Acesso a informação não é o mesmo que acesso a documentos!
  3. Informação pública pertence à sociedade
  4. Para que o direito de acesso seja respeitado, é fundamental que os agentes públicos cuidem das informações que produzem.
  5. Importância do acesso às informações públicas
  6. Acesso à Informação: direito de todos
  7. a) Tratados Internacionais I
  8. a) Tratados Internacionais II
  9. b) Jurisprudência I
  10. b) Jurisprudência II
  11. c) Transformações Sociais
  12. Princípios que norteiam as leis de acesso
  13. Características de um regime de acesso
  14. Garantia a ser atendida: Igualdade entre todas as pessoas para usufruir do direito de acesso à informação
  15. Garantia a ser atendida: Respeito do direito de acesso à informação por todos os servidores públicos
  16. Garantia a ser atendida: Capacidade de todas as pessoas formularem e submeterem os seus pedidos de informação
  17. Garantia a ser atendida: Resposta aos pedidos de acesso a informação em um tempo razoável, de maneira eficiente e a um custo mínimo para o requerente
  18. Garantia a ser atendida: Criação de mecanismos internos pelos órgãos públicos para o processamento dos pedidos de acesso a informações
  19. Garantia a ser atendida: Qualquer pessoa tem a capacidade de identificar para qual órgão público ela deve encaminhar o seu pedido
  20. Garantia a ser atendida: As negativas de acesso à informação devem estar fundamentadas em exceções legítimas e devem ser passíveis de recurso
  21. Garantia a ser atendida: Possibilidade de revisão de todas as negativas de acesso
  22. Benefícios do acesso à informação II
  23. O acesso às informações públicas contribui para:
  24. Benefícios do acesso à informação II
  25. Histórico recente do acesso à informação pública no Brasil
  26. 1988 – Constituição Federal
  27. 1991 – Lei nº 8.159 – Política Nacional de arquivos públicos e privados
  28. 1997 – Lei nº 9.507 – Rito processual do habeas data
  29. 1998 – Emenda Constitucional nº 19
  30. 1999 – Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo
  31. 2000 – Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal
  32. 2002 – Lei nº 10.520 – Pregão presencial e eletrônico
  33. 2004 – Portal da Transparência do Governo Federal
  34. 2005 – Decreto nº 5.482 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública
  35. 2007 – Decreto nº 6.170 – SICONV
  36. 2008 – Decreto nº 6.370 Fim das contas tipo “B”/Cartão de Pagamento do Governo Federal
  37. 2009 – Lei Complementar nº 131 (acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal)
  38. 2011 – Open Government Partnership e Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação
  39. Após esse histórico de conquistas, hoje o Brasil é reconhecido internacionalmente como referência em matéria de transparência ativa. Mas o que isso significa?
  40. Encerramento do Módulo 1

Módulo 2

  1. Introdução
  2. Em um passado não tão distante…
  3. De acordo com a Pesquisa sobre valores, conhecimento e cultura de acesso a informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro (Dezembro/2011)
  4. Cultura da transparência
  5. Mudança de paradigmas
  6. Vigência: 16 de maio de 2012
  7. Abrangência da Lei de Acesso à Informação
  8. As entidades privadas sem fins lucrativos estão subordinadas à Lei de Acesso no caso de receberem recursos públicos:
  9. Diretrizes para aplicação da Lei
  10. Para que o direito de acesso a informações públicas seja respeitado, é dever dos órgãos e entidades do poder público assegurar:
  11. Desenvolvimento do controle social I
  12. Desenvolvimento do controle social II
  13. Publicidade é a regra
  14. A Lei de Acesso traz exemplos de informações às quais qualquer pessoa poderá ter acesso:
  15. É direito do solicitante que a informação pública entregue a ele seja:
  16. Publicidade é a regra
  17. Transparência ativa e passiva
  18. Transparência ativa
  19. Rol mínimo
  20. Baner padrão
  21. Transparência Passiva
  22. Pedidos de acesso à informação
  23. Exceções ao direito de acesso
  24. Exceções ao direito de acesso: Informações pessoais
  25. Exceções ao direito de acesso: Informações classificadas
  26. Classificação da informação
  27. Informação Ultrassecreta
  28. Informação Secreta
  29. Informação Reservada
  30. Comissão Mista de Reavaliação de Informações
  31. Recurso: mecanismo de garantia do acesso
  32. Pedido de desclassificação
  33. Descumprimento da Lei
  34. Omissão
  35. Autoridade responsável pelo acesso à informação
  36. Responsabilidade dos agentes públicos
  37. Não fornecer informações públicas
  38. Não proteger informações sigilosas
  39. Parabéns você chegou ao final do curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”.