Comunicado sobre o licenciamento compulsório como medida profilática contra a COVID-19

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Prezados Servidores,

Em meio às medidas de prevenção contra a disseminação da COVID-19, as diretorias da AEPPSP e da AGESP tomaram conhecimento de que alguns servidores têm sido impedidos de realizar suas funções em regime de teletrabalho e, ao invés disso, têm sofrido pressão de suas chefias para requererem férias e licença-prêmio contra sua vontade. Evidentemente, isto é consequência de mais um dos caprichos jurídicos criados pelas áreas centrais de recursos humanos do Governo do Estado de São Paulo que deveriam estar dando diretrizes e orientações amparadas na legislação vigente aos responsáveis por orientar a burocracia de médio e baixo escalão.

Trata-se de mais um ato ilegal num contexto de diversas irregularidades que têm sido uma constante na área de recursos humanos do estado de SP.

Caso o diálogo não seja suficiente para convencer as chefias que acreditam estar legalmente amparadas de que não estão, nossa orientação jurídica a qualquer colega que porventura seja assediado e/ou coagido a assinar documento e/ou a formalizar e-mail contra sua vontade e que não reflita a verdade é que resista à ordem ilegal, não assine qualquer documento ou e-mail contra sua vontade e que documente a ocorrência, enviando um e-mail ao Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas com cópia para sua chefia imediata e para o e-mail da Associação (para nosso jurídico acompanhar), discorrendo sobre os seguintes tópicos:

  • Relatar os fatos que no seu entendimento caracterizaram assédio ou coerção, de modo a que se registre formalmente a ocorrência e medidas administrativas e judiciais possam ser tomadas em momento oportuno.
  • Comunicar que está completamente à disposição da Administração para realizar suas funções em regime de teletrabalho, se este for o seu caso.
  • Comunicar que, caso a Secretaria da Fazenda e Planejamento não considere sua função como essencial durante a crise sanitária, então os responsáveis devem se orientar pelo disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), segundo o qual a licença legalmente prevista como medida profilática para situações de crises sanitárias como a que enfrentamos com a COVID-19 é a seguinte:

“Artigo 181 – O funcionário efetivo poderá ser licenciado:
[…]
VIII – compulsoriamente, como medida profilática;”

Enquanto durar a crise sanitária causada pelo novo corona vírus e medidas profiláticas forem necessárias, é de exclusiva responsabilidade da Administração decidir quais servidores realizam serviços considerados essenciais (e colocá-los em regime de teletrabalho nos casos aplicáveis) e quais servidores deverão ser licenciados compulsoriamente, como medida profilática, nos termos do inciso VIII do artigo 181 da Lei 10.261/1968.

Adicionalmente, por uma questão de cortesia, pode-se comunicar aos destinatários o significado de profilaxia, presumindo que talvez ainda não o conheçam:

profilaxia (cs). [Do gr. prophylaxis, ‘precaução’, + -ia.] S. f. 1. Parte da medicina que tem por objeto as medidas preventivas contra as enfermidades. 2. Emprego de meios para evitar doenças. 3. P. ext. Preservativo (2). (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., 1986, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro.)

Nesses tempos de permanentes ataques ao serviço público, não é demais reforçarmos que os servidores públicos em geral, e os ocupantes de cargo efetivo em particular, temos como uma de nossas importantes missões utilizarmos a estabilidade que nos foi concedida pelo povo como nosso escudo na defesa contra ilegalidades, resistindo a todas as formas de arbítrio e de perversão que violem o Estado Democrático de Direito do qual somos guardiões.

Esta é uma batalha contra a COVID-19, mas é também uma batalha em defesa das liberdades civis, do Estado como promotor de políticas públicas e de que nossos governantes e seus dirigentes obedeçam as leis e não se acostumem a governar sob o regime de exceção.

Qualquer novidade será atualizada pelos nossos canais internos de comunicação.

São Paulo, aos 09 de abril de 2020.

Atenciosamente,

Diretoria da AEPPSP