AEPPSP Eleições 2015: Edital de Eleição e Regimento Eleitoral

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Eleições AEPPSP 2015 / Edital de Eleição

Aprovado conforme o procedimento definido na Assembleia Geral no dia 21 de maio de 2015

A Comissão Eleitoral (CE) da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP), composta por João Marcelo de Souza Gomes, Mônica de Azevedo Costa Nogara e Sulimara Vitoria Rodrigues Takahashi, nomeada pela 18ª Assembleia Ordinária da AEPPSP, no uso de suas competências legais e regimentais, convoca Eleição para a Diretoria da AEPPSP, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética, e torna públicas as normas para a realização dos pleitos.

Art. 1º. Todas as regras e procedimentos pertinentes ao processo eleitoral estão previstos no Regimento Eleitoral aprovado conforme o procedimento definido na 18ª Assembleia Ordinária da AEPPSP, que está disponível no site da AEPPSP (aeppsp.org.br).

Art. 2º. Todas as atividades pertinentes à Eleição ocorrerão de acordo com o Calendário Eleitoral abaixo:

Eleições AEPPSP 2015 – Calendário:

  • 08/06
    • Aprovação conforme o procedimento definido na 18ª Assembleia Ordinária da AEPPSP Regimento Eleitoral
    • Calendário Eleitoral
    • Edital de Eleição
  • 09/06
    • Publicação do Regimento Eleitoral
    • Publicação do Edital de Eleição
  • 12/06
    • Prazo final para regularização financeira de associados
    • Envio da lista de associados aptos pela Diretoria da AEPPSP à Comissão Eleitoral
  • 15/06
    • Publicação da lista de associados aptos
  • 09/06 – 19/06
    • Inscrição das candidaturas e entrega dos documentos
  • 22/06
    • Homologação das candidaturas
  • 23/06
    • Solicitação dos recursos da campanha
  • 24/06
    • Entrega dos recursos da campanha
  • 29/06
    • Apresentação do(s) programa(s) de gestão
  • 23/06 – 03/07
    • Campanha eleitoral*
  • 06/07 – 07/07
    • Indicação dos fiscais das mesas (até o início da eleição)
    • Eleições (08:00 – 19:00)
    • Apuração dos votos
  • 13/07
    • Prestação de contas da campanha
  • 15/07
    • Posse

*Será definida com as chapas homologadas a data para realização do debate previsto no artigo 14 do regimento.

Art. 3º. A Eleição acontecerá nos dias 06 e 07 de Julho de 2015, das 08h00 às 19h00.

São Paulo, 09 de junho de 2015

Comissão Eleitoral 2015

 

Eleições AEPPSP 2015 / Regimento Eleitoral

I. Disposições Gerais

Art.1º. A Eleição da Diretoria da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) e dos Conselheiros de Ética e Fiscais dar-se-á nos termos do Estatuto da Entidade e deste Regimento Eleitoral.

Art.2º. São requisitos para exercer o direito de votar ou ser votado:

I. Ser membro da AEPPSP;

II. Não ter o direito suspenso por qualquer motivo.

Parágrafo único. A lista de associados aptos a votar e a ser votados será publicada pela Comissão Eleitoral seis dias após a publicação do edital de eleição.

Art.3º. A Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral que foi eleita nos termos do artigo 44 do Estatuto da AEPPSP.

Parágrafo único. Dúvidas, reclamações ou solicitações devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail oficial da Comissão Eleitoral (aeppspcomissaoeleitoral2015@gmail.com), vedadas outras formas de comunicação.

Art. 4º. À CE compete:

I. Providenciar com a Diretoria o material necessário à realização do pleito;

II. Estabelecer o prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;

III. Coordenar o processo de inscrição das chapas;

IV. Determinar o período, o local e os meios pelos quais poderá ser realizada a campanha eleitoral;

V. Organizar ao menos um debate público ou sabatina, em caso de chapa única;

VI. Definir os horários de votação;

VII. Divulgar os locais onde será instalada a mesa receptora de votos

VIII. Credenciar os fiscais das chapas inscritas;

IX. Exercer a fiscalização das mesas receptoras de votos;

X. Divulgar o local e o horário em que se dará a apuração dos votos;

XI. Nomear os membros da mesa apuradora de votos e acompanhar a apuração;

XII. Decidir quanto à validade ou nulidade dos votos;

XIII. Decidir, em primeira instância, sobre os recursos de votação e apuração;

XIV. Publicar o resultado oficial da Eleição;

XV. Lavrar a ata da Eleição e do escrutínio e registrar nos órgãos competentes;

XVI. Dar posse à Chapa vencedora e aos Conselheiros Eleitos;

XVII. Resolver os casos omissos diretamente relacionados à Eleição.

II. Das Inscrições

Art. 5º. As inscrições serão feitas por meio de Chapa de 5 pessoas para Diretoria, sendo que cada uma das pessoas deve ocupar um dos cargos previstos no Estatuto da AEPPSP, e individualmente para os Conselhos, mediante formulário próprio que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

§1º . Os documentos e a ficha de inscrição poderão ser enviados, de forma digitalizada, para o e-mail da Comissão Eleitoral, no prazo estipulado no Edital de Eleição da AEPPSP.

§2º No pedido de inscrição das chapas, os candidatos deverão indicar o seu representante e, opcionalmente, seu respectivo suplente para comunicação junto à Comissão Eleitoral.

Art. 6º. Para a Diretoria os cargos que estarão em disputa, por Chapa, conforme preconiza o Estatuto da AEPPSP, na presente Eleição são os seguintes:

I – Diretor Geral;

II – Diretor Administrativo-Financeiro;

III – Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada;

IV – Diretor de Assuntos Jurídicos;

V – Diretor de Assuntos Institucionais e Comunicação.

Art. 7º. São requisitos, além dos definidos estatutariamente, para a inscrição das chapas:

I. O nome da chapa;

II. Os nomes completos dos seus membros e a assinatura do representante da chapa, devendo este ser um dos membros;

III. Os cargos pleiteados;

IV. Declaração de aceitação dos termos do presente Regimento;

V. Cópia de documento de identificação de todos os membros.

Parágrafo único. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 42 do Estatuto da AEPPSP, será permitida a reeleição apenas uma vez, para ocupar um mesmo cargo.

Art. 8º. Estarão também em disputa na Eleição três vagas para o Conselho de Ética e três vagas para o Conselho Fiscal.

Art. 9º. São requisitos, além dos definidos estatutariamente, para a inscrição de candidato às vagas de Conselheiro:

I. Preenchimento e assinatura de formulário de inscrição;

II. Declaração de aceitação dos termos do presente Regimento;

III. Cópia de documento de identificação do candidato.

Parágrafo único. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 42 do Estatuto da AEPPSP, será permitida a reeleição apenas uma vez, para ocupar um mesmo cargo.

Art. 10. Estarão aptos a votar e a ser votados todos os membros da AEPPSP que constarem da lista positiva que será publicada oficialmente pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. A lista atualizada dos associados aptos deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, pela atual diretoria da AEPPSP no prazo previsto pelo Edital de Eleição da AEPPSP.

Art. 11. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos.Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá homologar as candidaturas em até 72 horas após o prazo final de inscrição de chapas, devendo publicar a lista das chapas concorrentes à diretoria e dos candidatos aos conselhos.

Art. 12. Não havendo registro de chapas, caberá à diretoria da AEPPSP convocar Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de uma semana para convocação de novas eleições.

III. Da Campanha Eleitoral, Votação e Apuração

Art. 13. Todo associado com comprovado direito a voto deve ter condições objetivas de participação na Eleição.

Art. 14. A campanha eleitoral será exclusivamente financiada pela AEPPSP, nos seguintes termos:

I. Cada Chapa poderá gastar no máximo duzentos reais com a campanha eleitoral e cada candidato aos Conselhos cinquenta reais;

II. No dia seguinte à homologação da(s) Chapa(s) e dos candidatos aos Conselhos, poderá ser solicitada à Diretoria Financeira e à Comissão Eleitoral, por e-mail, a entrega do valor de duzentos reais para a Chapa e de cinquenta reais ao Candidato ao Conselho, que deverá ocorrer em no máximo vinte e quatro horas após a solicitação;

III. Depois de publicado o resultado da Eleição, no prazo de seis dias, as Chapas e os Candidatos aos Conselhos deverão entregar à Comissão Eleitoral uma prestação de contas dos gastos de campanha, com os devidos recibos e/ou notas fiscais, e também devolver os possíveis valores não utilizados;

IV. A prestação de contas será levada para aprovação em Assembleia e caso não seja aprovada a própria Assembleia deverá definir os procedimentos e penalidades a serem adotados.

Art. 15. A campanha poderá ser feita por todo e qualquer meio legítimo, incluídas listas de e-mails, grupos eletrônicos, redes sociais etc.

Art. 16. As chapas deverão apresentar, em até dez dias após o prazo final de inscrição de chapa, um programa de gestão, contendo as suas propostas e os seus princípios, para a Comissão Eleitoral.

§1º. A Comissão Eleitoral dará ampla divulgação aos programas, inclusive disponibilizando na lista da AEPPSP.

§2º. Uma vez homologadas, as chapas podem proceder à divulgação de suas propostas, mesmo antes da entrega formal do programa à Comissão Eleitoral.

Art.17. A Comissão Eleitoral fica responsável por organizar ao menos um debate entre as chapas, ou sabatina, em caso de chapa única.

Parágrafo único. Não haverá debates para os Conselhos.

Art. 18. A Eleição da Diretoria e dos Conselhos ocorrerá conjuntamente e em turno único.

Art. 19. Cada eleitor escolherá uma chapa para a Diretoria e até três conselheiros para cada Conselho.

Art. 20. Será(ão) instalada(s) mesa(s) receptora(s) de votos.

§ 1º. A mesa deverá ser composta por Mesário(s), que não poderá(ão) ser candidato, escolhido pela Comissão Eleitoral.

§ 2º. A mesa receptora será provida pela Comissão Eleitoral de todo o material necessário para a votação no dia da Eleição.

§ 3º. A localização da mesa não poderá ser alterada durante o processo de votação, salvo casos de força maior.

§ 4º. A mesa receptora deverá ter à disposição uma cópia do Estatuto da AEPPSP e do Regimento Eleitoral para consulta por qualquer interessado.

§ 5º. As Chapas poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral em relação às ações do mesário.

§ 6º. A quantidade e a localização das mesas receptoras serão definidas pela Comissão Eleitoral e divulgadas com antecedência na lista de e-mails da AEPPSP.

Art. 21. As cédulas de votação deverão estar assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral e pelo Mesário.

Parágrafo único. Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome de todas as Chapas, por ordem alfabética, e o nome dos candidatos aos conselhos, sendo que poderão ser escolhidos no máximo três por conselho.

Art. 22. Cada Chapa poderá indicar um Fiscal para a mesa receptora de votos.

§ 1º O Fiscal deverá ser indicado pelas Chapas à Comissão Eleitoral até o início do processo de votação, por meio do e-mail da comissão eleitoral.

§ 2º Os Fiscais não poderão interferir nos trabalhos da mesa, nem tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de advertência pelo Mesário, podendo, em caso de reincidência, ser descredenciados pela Comissão Eleitoral.

§ 3º Os membros das Chapas poderão ser Fiscais.

Art. 23. Os procedimentos de votação serão os seguintes:

I. O Eleitor deverá apresentar ao Mesário um documento de identidade válido;

II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do Eleitor o Mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o Eleitor assinará a lista;

III. Depois de assinada a lista, o Mesário entregará ao Eleitor uma cédula de votação e o autorizará a depositar o voto na urna;

IV. Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao Eleitor o documento de identificação apresentado à mesa;

V. Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação, bem como o voto que exceder a quantidade de candidaturas estipuladas no artigo 18;

VI. A cédula de votação estará dividida em três seções: a primeira para escolha da Chapa da Diretoria, a segunda para escolha dos Conselheiros Fiscais e a terceira para escolha dos Conselheiros de Ética; caso necessário, o voto será anulado apenas na seção em que ocorrer incongruência.

§ 1º Se não estiver portando um documento válido de identificação, o Eleitor poderá votar se for reconhecido como quem diz ser, conjuntamente, pelo Mesário e por um Membro de cada Chapa.

§ 2º Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

Art. 24 Fica proibida a boca-de-urna no dia da Eleição no mesmo espaço físico dos locais de votação.

Parágrafo único – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.

Art. 25. Após o encerramento da votação, o Mesário providenciará o preenchimento da ata de votação padronizada, assinará conjuntamente com os possíveis Fiscais e entregará à Comissão Eleitoral.

Art. 26. A Comissão Eleitoral, na presença dos fiscais designados pelas Chapas concorrentes, fará o escrutínio logo após o encerramento do período de votação.

Art. 27. Serão proclamados eleitos, pela Comissão Eleitoral, a Chapa mais votada para a Diretoria, os três mais votados para o Conselho Fiscal e os três mais votados para o Conselho de Ética.

Parágrafo Único – No caso de empate dos vencedores serão adotados os seguintes procedimentos:

I – Para a Diretoria, deverá haver nova apuração dos votos e, persistindo o empate, convocada nova Eleição;

II – Para o Conselho de Ética e o Conselho Fiscal, será proclamado eleito o candidato com vínculo associativo mais antigo ou, no caso da persistência do empate, aquele que tiver mais idade.

Art. 28. Será convocada Assembleia Geral específica nos casos em que:

I – A soma dos votos brancos e nulos seja maior do que a soma dos votos recebidos por todas as outras Chapas;

II – Não seja completado o número mínimo de três conselheiros eleitos para cada um dos conselhos (Conselho Fiscal e Conselho de Ética);

III – Caso haja recurso, em matéria de apuração e votação, à decisão de primeira instância da Comissão Eleitoral, o mesmo será julgado por Assembleia Geral.

São Paulo, 09 de junho de 2015

Comissão Eleitoral 2015