O Dilema Paulista: patrimonialismo versus profissionalização das Carreiras de Estado

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Entre 04 e 05 de maio de 2017 foi realizado o II Congresso Brasileiro de Políticas Públicas e Gestão Governamental (II conPública). Trata-se do evento que consolidou a Federação Nacional de Carreiras de Gestão de Políticas Públicas (FENAGESP), instância representativa de carreiras públicas efetivas de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e suas similares do Poder Executivo nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, e tem como objetivo a difusão e a promoção das melhores práticas de gestão governamental, políticas públicas, interlocução e fortalecimento da categoria e unificação da atuação em todo o território nacional.

A 2ª edição do Congresso reforçou o reconhecimento deste evento perante o público especializado como oportunidade para integração entre os meios profissional, governamental e acadêmico. Um evento que congregou os principais profissionais do setor governamental brasileiro, com um público formado por profissionais técnicos e especialistas, lideranças políticas, pesquisadores, estudantes da área, entre outros.

A Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) tem a grande satisfação de integrar a FENAGESP e prestigiou o II conPública com o artigo O Dilema Paulista: patrimonialismo versus profissionalização das Carreiras de Estado, que está disponível na íntegra acompanhado da apresentação. Para baixar, basta clicar nas respectivas imagens (ao lado e abaixo). Boa leitura! =)


O Dilema Paulista: patrimonialismo versus profissionalização das carreiras de Estado

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP

II Congresso Brasileiro de Políticas Públicas e Gestão Governamental (II ConPÚBLICA)

Belo Horizonte, 04 e 05 de maio de 2017

Resumo do Trabalho

O presente artigo se baseia em levantamento realizado sobre o quantitativo de funcionários comissionados no Governo do Estado de São Paulo a partir de dados públicos disponibilizados em seu Portal da Transparência sobre seus cargos e empregos públicos. A análise possibilita verificar a opacidade, incongruência e inconstância na divulgação dos dados pelo governo paulista, além da larga utilização de cargos de livre nomeação para atribuições que extrapolam a previsão constitucional de direção, chefia e assessoramento, e do artifício da designação como forma de não contabilizar cargos comissionados. Os dados evidenciados levam ao questionamento sobre como a criação de uma ampla estrutura baseada em cargos de confiança, inclusive para o exercício de funções públicas de natureza técnica e administrativa, vem dificultando a institucionalização das carreiras típicas de Estado e a profissionalização da Administração Pública em sentido lato.

Palavras-chave

cargos comissionados; carreiras de Estado; aparelhamento da administração pública; patrimonialismo; transparência e profissionalização da Administração Pública.

Introdução

Cargos comissionados são necessários para que governos eleitos democraticamente possam colocar a administração pública no rumo do plano de governo escolhido pela população nas urnas. O equilíbrio entre tamanho da administração (atribuições, orçamento e pessoal) e o número de cargos comissionados ocupados por pessoas da confiança do Governo que não prestaram concurso público é delicado. A Constituição Federal de 1988 previu apenas três exceções para ingresso no serviço público sem concurso público:

Artigo 37, inciso V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por funcionários ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por funcionários de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Cargos em comissão que se desviam das atribuições de direção, chefia e assessoramento são, portanto, inconstitucionais. E há um motivo para isso: atribuições de natureza administrativa, técnica ou científica devem ser exercidas exclusivamente por servidores públicos submetidos a concurso público de ingresso, uma vez que são funções de Estado e devem ser impessoais, além de transcender o tempo de mandato dos governos eleitos.

Neste breve estudo pretendemos avaliar em termos quantitativos de que modo os cargos de livre provimento do Governo do Estado de São Paulo atendem às exigências e restrições constitucionais de direção, chefia e assessoramento, bem como as condições para o desenvolvimento de carreiras típicas de Estado, as quais têm como sua natureza o exercício de funções administrativas, técnicas ou científicas nesta estrutura político-administrativa.

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