Nosso Estatuto Social estabelece que a AEPPSP deverá pautar sua atuação pelos seguintes princípios e objetivos:
Princípios da AEPPSP
1. Defesa dos princípios democráticos, dos valores republicanos e da cidadania;
2. Salvaguarda da ética, da moralidade e transparência no trato da coisa pública;
3. Promoção da justiça social, em especial pela preservação da participação e controle da sociedade sobre as políticas públicas;
4. Promoção da igualdade, a valorização da diferença e o enfrentamento de discriminações de quaisquer natureza, com respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, orientação sexual, idade, origem, ou a qualquer atributo individual ou coletivo, inclusive na contratação de seus funcionários(as);
A AEPPSP, por intermédio dos seus órgãos, sempre preservará, na busca de seus objetivos, os princípios da busca do consenso, do fomento à cultura participativa e da consulta ao corpo social.
Objetivos da AEPPSP
1. Promover a valorização da carreira e do cargo de Especialista em Políticas Públicas;
2. Propugnar pelo aperfeiçoamento da gestão pública – formulação, implementação e avaliação de políticas públicas – inclusive por meio da promoção de estudos, pesquisas, publicações e eventos com essa finalidade;
3. Promover o debate, a cooperação e solidariedade entre os membros da carreira de Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, em torno de temas e interesses comuns;
4. Promover a articulação e a cooperação entre membros de todas as carreiras vinculadas à gestão pública no Estado de São Paulo, por meio de suas associações;
5. Atuar pelo permanente aprimoramento dos concursos públicos de ingresso, dos cursos de formação para ingresso na Carreira de Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, bem como garantir mecanismos de formação continuada e aprimoramento dos membros da carreira;
6. Colaborar com a administração estadual no estudo e na solução das questões relativas ao exercício das funções atribuídas aos Especialistas em Políticas Públicas, bem como na definição, estruturação e disciplina da respectiva carreira;
7. Representar os associados e defender seus interesses, inclusive em juízo e administrativamente, individual ou coletivamente, como substituta processual, assim como assessorar cada um de seus associados na solução de problemas vinculados ao exercício profissional;
8. Apoiar e promover a realização de seminários, cursos, atividades de pesquisa, culturais e de lazer de interesse dos associados;
9. Fomentar a participação ativa da sociedade na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas.